Por definição da União, com base na Lei Federal 7.394/85, a jornada de trabalho dos técnicos em Radiologia será de 24 horas semanais
O estado da Bahia buscava recurso judicial para apelar contra uma sentença que determinava a escala de trabalho de Técnicos em Radiologia empregados no Hospital Geral Roberto Santos. Negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o recurso visava implantar um regime de trabalho não superior a 24/h semanais.
O estado alegou que os técnicos do hospital em questão são servidores públicos estaduais e que cada ente da Federação é responsável por sua política de pessoal.
Análise do relator
Ao examinar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, enfatizou que, nos termos da Constituição Federal, os servidores públicos estaduais se submetem ao regime jurídico de seus estados. Porém, é a União que define a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
O relator ressaltou que a Lei Federal 7.394/85, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, em seu artigo 14, define que a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta lei será de 24 horas semanais. Com isso, a norma pode ser aplicada aos servidores públicos estaduais, ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia. A decisão da 1ª Turma foi unânime.
Processo nº: 0032089-56.2010.4.01.3300/BA
Fonte: TRF1