Intoxicação por contato com amianto e o direito à aposentadoria especial

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Comum na indústria têxtil e de construção o amianto é uma fibra mineral extremamente tóxica e com alto potencial cancerígeno. Em 29/11/2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a produção, comercialização e da substância em todo território nacional. Mesmo assim, casos de intoxicação por amianto ainda são notificados em centros de saúde brasileiros.

Em um caso registrado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a exposição ao amianto garantiu direito ao reconhecimento de atividade especial a um trabalhador. A ação condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de aposentadoria especial ao requerente. A sentença foi calculada a partir da data do requerimento administrativo. Foram adicionados: a correção monetária sobre as verbas em atraso, juros de mora e dos honorários advocatícios.

Comprovando a toxicidade

Após analisar o laudo pericial (que avaliou a exposição habitual e/ou permanente ao agente nocivo à saúde), o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, considerou que a simples exposição do trabalhador ao amianto torna especial o seu labor. Essa conclusão justifica a aposentadoria especial, após 20 anos de trabalho sob a incidência do amianto.

“Nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91 a aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei”.

Sousa destacou também que “a parte autora esteve exposta, de forma habitual e permanente, a níveis de ruído médio acima dos limites de tolerância, devendo tais períodos ser considerados de labor especial”.

O colegiado seguiu voto do relator e por unanimidade negou provimento apelação do INSS.

Processo: 0049584-29.2014.4.01.3800/MG

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