Internação compulsória gera direito à pensão para portador de hanseníase

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A Lei nº 11.520/2007 estabelece que pessoas atingidas pela hanseníase que permaneceram em internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986 recebam, a título de indenização especial, o pagamento mensal de R$750. A pensão especial é vitalícia e intransferível. Com base nesse fato legal, um portador de hanseníase em isolamento obrigatório entre 1980 e 1981 no Hospital Colônia São Julião, na cidade de Campo Grande (MS), receberá pensão especial.

A concessão e manutenção do benefício ocorreu por meio da comprovação ao direito. A decisão em favor do autor, tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), também considerou a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, com base na legislação.

Recurso e comprovação

Após ter o pedido negado pela 2ª Vara Federal de Campo Grande o homem recorreu ao TRF3. Antes da ação inicial, a União e o INSS argumentaram que não haviam provas de que as internações foram compulsórias. Segundo os autos, o autor da ação tinha 14 anos de idade quando seus familiares, então residentes em Barra do Garças (MT), o levaram para tratar a doença. No Hospital Colônia São Julião, ele permaneceu internado em dois períodos: entre janeiro e fevereiro de 1980 e outubro do mesmo ano e abril de 1981.

Hoje, o homem mora em um lar destinado a portadores de hanseníase e não possui mais vínculos familiares ou sociais. A juíza federal convocada Denise Avelar analisou o caso e confirmou o direito à pensão. De acordo com Avelar, a medida sanitária imposta contra a proliferação e tratamento da hanseníase comprovam o direito.

“A jurisprudência dos Tribunais Regionais tem entendido que a comprovação da compulsoriedade do isolamento e da internação para a concessão da pensão mensal vitalícia aos portadores de hanseníase pode ser presumida. Não há que se indagar acerca da efetiva violência física, traduzida pela condução forçada até o hospital-colônia, uma vez que a violência psíquica a que ficaram submetidas as pessoas é suficiente para atender ao requisito da compulsoriedade, enfatizou Denise em matéria publicada pelo site do TRF3.

Compensação do dano

Ainda segundo a juíza, o benefício busca compensar o dano sofrido pelas pessoas privadas do convívio familiar e social. “Vê-se, pois, que a razão da pensão especial vitalícia é buscar reparar a segregação compulsória, o preconceito e os maus-tratos a que desnecessariamente foram submetidas tais pessoas, fruto da adoção de política sanitária reconhecidamente equivocada e degradante”, relatou a magistrada.

A Terceira Turma acompanhou o entendimento da juíza federal e confirmou a pensão mensal vitalícia. A União e o INSS deverão fazer o pagamento retroativo desde setembro de 2007, com incidência de correção monetária e juros de mora.

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