Um catarinense de 50 anos de idade, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá o direito de assistência judiciária gratuita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O homem declarou renda em que comprova a incapacidade financeira de pagar os custos processuais. A decisão liminar foi proferida no dia 1º de maio.
O desembargador federal, Paulo Afonso Brum Vaz, membro da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, explica em matéria no site do TRF4 que o novo Código de Processo Civil prevê a gratuidade da Justiça. A condição: a pessoa deve comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e com honorários advocatícios.
O segurado entrou com ação previdenciária contra o INSS para a conseguir sua aposentadoria especial. Apesar de ter solicitado a assistência gratuita, o autor teve o pedido negado em primeira instância. A justificativa foi a contestação de que ele teria condições de custear as despesas. A decisão original determinou o pagamento dos valores em um prazo máximo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial.
Recurso
O catarinense recorreu ao TRF4 alegando que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício. Para seguir com o pedido de assistência jurídica gratuita, o desembargador Brum Vaz citou a jurisprudência firmada pelo Tribunal. De acordo com o desembargador, “para a concessão da assistência gratuita, basta que a parte declare não possuir condições de arcar com as despesas sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família…”.
O relator afirmou a necessidade de reconhecimento dos indícios de pobreza do autor. “Conforme cópia do contracheque acostado, o autor tem um rendimento mensal bruto que gira em torno de R$3 mil, o que autoriza presumir que faz jus ao benefício da Assistência Jurídica Gratuita. Isso porque a soma se encontra abaixo do limite teto dos benefícios da Previdência Social, parâmetro utilizado pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina para verificar a hipossuficiência financeira”, explicou Vaz.