Por suspender benefício previdenciário indevidamente, INSS é condenado ao pagamento de danos morais

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A suspensão indevida de um benefício previdenciário fez com que um aposentado exigisse ressarcimento legal por dano moral. A interrupção do benefício partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a defesa, foram encontradas irregularidades na documentação da aposentadoria.

No caso, o autor alegou que a suspensão da sua única fonte de renda fez com que seu nome fosse incluído no cadastro de inadimplentes. O homem alega que também teve que prestar esclarecimentos junto ao Departamento da Polícia Federal (DPF). Em primeira instancia, o juiz federal extinguiu o processo, com resolução de mérito, e declarou prescrita a pretensão deduzida conforme previsto art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

Suspensão indevida do benefício de aposentadoria

Baseada no art. 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que o processo estava suficientemente instruído. Devido a isso, a Turma autorizou a apreciação do mérito.

Em matéria publicada no site do TRF1, o desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, relator do caso, esclareceu que era claro que o autor sofreu prejuízos diante da suspensão do beneficio de natureza alimentar. Ribeiro ressaltou que os documentos anexados aos autos foram suficientes para comprovar os fundamentos do autor.

O Colegiado deu provimento à apelação do autor e no exame, julgou procedente o pedido. Com isso o INSS foi condenado a reparar o dano moral causado pela indevida suspensão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

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