INSS terá mais tempo para implementar aposentadoria por invalidez para segurado

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Primeiramente com prazo de 15 dias (devido a um pedido de antecipação de tutela), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá agora 45 dias para implementar a aposentadoria por invalidez de um segurado. O homem de 58 anos é residente do município de Missal (PR) e ajuizou ação para a concessão do benefício em março deste ano. Entretanto, o INSS entrou com recurso e teve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Além de estender o prazo, a Turma Regional Suplementar do Paraná também diminuiu o valor da multa diária. Com isso, caso o INSS não cumpra o novo prazo estabelecido, deverá pagar um multa de R$100. Com reconhecimento da urgência no pedido, a Vara Judicial da Comarca de Santa Helena (PR) – que julgou o processo por meio da competência delegada – concedeu em liminar a implantação da aposentadoria por invalidez.

Renegociação devido a falta de estrutura para o volume de pedidos

No recurso, o INSS destacou o grande volume de trabalho e a escassez de servidores. Por conta disso, o Instituto argumentou a respeito do prazo curto, estabelecido inicialmente. Ainda segundo o INSS, a reforma previdenciária elevou o pedido de benefícios e isso deveria ser ponderado pelo Judiciário. Ao mesmo tempo, o INSS solicitou a ampliação do prazo para 45 dias e a exclusão da multa ou diminuição do valor.

Sob o mesmo ponto de vista, o TRF4 deferiu o recurso de forma unânime. Em matéria no portal do TRF4, o desembargador federal Márcio Antônio Rocha explicou em seu voto que  “o prazo fixado para cumprimento da obrigação se mostra exíguo”. Para Rocha, o prazo de 15 dias representa um tempo razoável para que o INSS adote as providências necessárias tendentes a efetivar a medida.

Quanto à redução da multa, Rocha apontou que “de acordo com os precedentes deste Tribunal, é razoável o arbitramento do valor em R$100 por dia”. A ação ainda deverá ter seu mérito julgado, uma vez que segue tramitando em primeira instância.

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