Por expor de segurados em um jornal local, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá indenizar os familiares envolvidos. A publicação foi veiculada em um edital que cobrava o ressarcimento de valores que teriam sido, supostamente, recebidos de forma indevida por uma família após o óbito de uma aposentada. Em ação na Justiça Federal os familiares pediram indenização por danos morais.
O caso foi analisado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). De acordo com a Turma, a publicação representa abuso de direito por parte do INSS. A família comprovou que não houve retirada de valores depositados após o falecimento da beneficiária. Em razão da ausência de movimentação na conta da aposentada falecida, o dinheiro foi inclusive devolvido ao INSS.
“(…) de acordo com o teor do edital de cobrança, os herdeiros não eram meramente intimados a prestar informações, mas sim apontados, de forma inequívoca, como tendo recebido indevidamente valores da Previdência Social”, ponderou o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
Com isso, o Colegiado considerou, de forma unânime, que tornar público e de forma indevida, o fato de os herdeiros da falecida seriam devedores junto ao INSS é passível de danos morais. Como conse, a sentença condenou o INSS a pagar a devida indenização aos familiares da beneficiária falecida.
Baixa do benefício junto ao INSS
Entretanto é importante esclarecer que o saque de pagamentos destinados à pessoa falecida é considerado recebimento indevido. Tal fato exige a devolução dos valores ao governo, sob pena de condenação pelo crime.
Após a morte do beneficiário, a família do aposentado ou pensionista é proibida de receber valores que tenham sido depositados na conta do segurado. Depois do falecimento é preciso pedir a baixa do benefício junto ao INSS.