O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um prazo de 45 dias para analisar o pedido de aposentadoria feito por uma segurada. Após protocolar a solicitação no órgão há mais de sete meses e não obter retorno, a mulher recorreu a Justiça.
Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná, o tempo sem resposta ao pedido é excessivo e ultrapassa o limite considerado razoável. Na ação, ajuizada em fevereiro deste ano, a segurada declarou que solicitou a aposentadoria por tempo de serviço em setembro de 2019. Em busca de uma análise imediata, a autora alegou o descumprimento do prazo de 30 dias. Tal prazo é previsto na Lei nº 9.784/99, que regula os processos administrativos em âmbito federal.
Em sessão virtual, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou o prazo para a resposta ao pedido.
A falta de resposta contraria o princípio constitucional
A segurada conseguiu medida liminar favorável na 1ª Unidade Avançada de Atendimento de Ivaiporã (PR). Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que o INSS desse a resposta ao pedido. O Instituto recorreu ao TRF4, argumentando que a demora é decorrente da pandemia de coronavírus. O INSS também afirmou buscar providências para resolução dos requerimentos ainda pendentes.
Em recurso, o INSS pediu ao tribunal um prazo de 180 dias. A solicitação foi atendida de forma parcial pelo relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. Entretanto, ficou determinado que resposta saia em 45 dias a partir da data da decisão.
“Todavia, é insuficiente o prazo de 10 dias estabelecido inicialmente, sendo o caso de ampliação para 45 dias. Considerando as peculiaridades do momento em face da pandemia, o que impacta também na prestação do serviço público e caracteriza justificativa plausível”, ressaltou o desembargador.
Na opinião do relator a indefinição da análise de requerimentos contraria o princípio constitucional da eficácia em processos administrativos e judiciais.