Acusado de negligência por mal sinalizar obras na pista, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte é responsabilizado por acidente em uma rodovia no litoral do RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a pagar a indenização no valor de R$102 mil a um motorista. O motivo da determinação: um acidente automobilístico ocorrido em agosto de 2010, na cidade de Torres, no litoral do Rio Grande do Sul.
Segundo a descrição, o acidente ocorreu porque o motorista teria perdido o controle do veículo durante um desvio no km 5 da rodovia (sentido Sul-Norte). Por consequência, o veículo saiu da pista e capotou. Segundo o motorista, o acidente ocorreu devido a falta de sinalização da rodovia, que passava por obras de duplicação na época.
Decisão do TRF4
Em virtude do ocorrido, o motorista entrou com uma ação judicial na 1ª Vara Federal de Tubarão (SC). A solicitação foi por indenização por danos materiais. O motorista alegou que o DNIT possuía a obrigação de conservar a estrada. O pedido foi aprovado e a União recorreu ao Tribunal, pedindo a reforma da sentença.
A desembargadora federal, Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso no TRT, manteve o entendimento do primeiro julgamento. Segundo Vivian, não houve dúvidas da conduta negligente do DNIT em relação a sinalização correta da rodovia.
Processo nº: 5005263-66.2012.4.04.7207/TRF