A inclusão de um beneficiário em um plano de previdência complementar para recebimento de pensão após a morte do segurado é possível. Ao menos foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o provimento ao recurso de uma fundação de previdência privada. A fundação buscava não incluir o filho de um segurado como beneficiário de pensão por morte, uma vez que ele não constava como dependente no plano do segurado antes do falecimento.
Para negar o pedido de inclusão do beneficiário, o fundo de previdência usou o argumento de que não haviam reservas financeiras suficientes para suportar o pagamento da pensão. E também, porque em vida o segurado não havia incluído o filho como dependente.
O beneficiário e o STJ
O beneficiário que buscou a inclusão na pensão era filho do segurado concebido em 2007, fruto de uma união estável em 2006. O peso da situação se dá, porque apenas os filhos de outra união do segurado constavam como dependentes do plano. O segurado faleceu em 2009.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, a inclusão do filho é justificada por caráter social da previdência, mesmo que o beneficiário não tenha sido indicado como dependente.
“Na hipótese em julgamento, o caráter social da inclusão de beneficiário não indicado se mostra ainda mais candente (importante), pois se trata não de uma companheira, mas de um novo filho que, sem dúvida alguma, precisará de todo o amparo possível após o falecimento de seu genitor”, justificou a relatora.
Considerações no regime do plano de previdência
A ministra citou no STJ alguns casos semelhantes julgados no Tribunal que consideraram a inclusão de um beneficiário. Um dos casos permitiu a inclusão tardia da companheira do falecido como beneficiária de pensão por morte, mesmo que a ex-esposa dele já estivesse incluída no plano (REsp 1.715.485). Outra decisão permitiu a inclusão de um companheiro homoafetivo no plano de previdência complementar como beneficiário (REsp 1.026.981).
Com tais decisões, de acordo com a relatora, o STJ considerou um “aperfeiçoamento do regime de previdência privada”, permitindo a inclusão de companheiros no plano de beneficiários “mesmo que não indicados expressamente ou mesmo que a ex-esposa estivesse indicada no plano previdenciário”.
Em relação à informação sobre a ausência de reservas financeiras para arcar com o benefício, a relatora destacou que o STJ já apontou soluções nos casos mencionados acima. Neste caso, abre-se a hipótese de divisão igualitária dos direitos do plano entre os dependentes e o beneficiário incluído.
Processo: REsp 1643259
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