O pedido foi recusado devido a constatação da incapacidade da autora ser temporária
A Câmara Previdenciária da Bahia recusou um pedido para a concessão da aposentadoria por invalidez, invés do auxílio-doença. Na decisão, o relator, juiz federal Cristiano Miranda de Santana, compreendeu que a permissão do benefício requerido era inviável. A justificativa: o laudo da perícia médica indicava uma incapacidade temporária.
O magistrado explicou que, segundo o laudo pericial, a autora apresenta lesão na coluna vertebral lombar de bom prognóstico. Com o tratamento especializado, o prazo para a reavaliação médica ficou estipulado em dois anos. Ao concluir que a incapacidade seria temporária, foi definido que o benefício para essa situação é o auxílio-doença.
Benefício de auxílio-doença
O relator enfatizou que após o prognóstico do laudo (e com a data estimada pelo perito para o término da incapacidade), o benefício do auxílio-doença deve ser encerrado em até dois anos da data da elaboração do laudo judicial. A decisão foi unânime.
Processo nº: 0041904-87.2017.4.01.9199/RO
Fonte: TRF1