Por apresentar incapacidades laborais pré-existentes, uma dona de casa de 67 anos, moradora da cidade de Encantado (RS), teve o pedido de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença negados. Segundo a idosa, a doença a impossibilita de trabalhar desde 2009. Entretanto, ela só passou a ter a condição de segurada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão da 6ª Turma da corte do TRF4 foi unânime ao sustentar que as doenças degenerativas de visão surgiram dois anos antes da idosa começar a contribuir com a Previdência Social, em 2011.
Em agosto de 2013 a idosa entrou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a requisição da aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. Na ação, alegou sofrer de miopia degenerativa, catarata e cegueira bilateral parcial. Segundo a autora, as doenças exigem tratamento contínuo com medicação específica e a impedem de exercer qualquer atividade profissional. Após o pedido ter sido negado pelo INSS, a idosa recorreu ao Poder Judiciário e, em 2018, a 22ª Vara da Comarca de Encantado julgou a solicitação improcedente. Isso fez com que a idosa recorresse ao TRF4, que manteve a decisão de primeira instância.
“No caso dos autos, a perícia judicial realizada por médico oftalmologista, apurou que a autora apresenta miopia degenerativa, catarata complicada e cegueira bilateral e concluiu que ela está incapacitada parcial e temporariamente para a atividade laboral habitual. Segundo o parecer conclusivo do laudo, ela está incapacitada para o trabalho desde, pelo menos, o ano de 2009. Ocorre que a autora começou a verter contribuições ao RGPS em agosto de 2011. Assim, não faz jus ao benefício pretendido, porquanto a incapacidade é preexistente ao ingresso no RGPS”, explicou o relator do caso, juiz federal convocado Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, em matéria publicada no portal do TRF4.
O relator ressaltou ainda que a mulher já recebe o benefício de Amparo Social ao Idoso desde outubro de 2017.