Uma idosa de 60 anos de idade e residente do município de Quilombo (SC) teve o benefício de auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2017. Na época, a mulher já sofria de problemas de saúde, mas recebeu a concessão do benefício em setembro deste ano, após o diagnóstico de câncer maligno no fígado. Com essa descoberta, a segurada ajuizou uma ação contra o INSS.
A Comarca de Quilombo negou o requerimento inicial alegando que o pedido estava desatualizado e que os atestados médicos não comprovavam a incapacidade para o trabalho. A partir dessa decisão, a idosa apelou ao tribunal pela reforma da decisão. A Turma Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou o pedido da idosa. No entendimento do TRF4, não havia necessidade de novo requerimento para a concessão do benefício.
Tutela antecipada
Com provimento unânime ao recurso, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina concedeu o benefício mediante tutela antecipada. Para o TRF4, havia o risco de dano irreversível à segurada e ao resultado útil do processo.
Paulo Afonso Brum Vaz, desembargador federal e relator do caso, destacou que a concessão de tutela antecipada é possível graças ao laudo produzido pelo médico particular da autora. Vaz explicou que a antecipação da tutela causa um prejuízo insignificante aos cofres públicos, caso o pedido seja julgado improcedente. “Deve-se pender pelo prejuízo menor e menos gravoso, considerando o princípio que se interprete o direito previdenciário em favor da proteção social”, esclareceu Vaz em matéria publicada pelo site do TRF4.
O desembargador concluiu que a decisão deve seguir o princípio da razoabilidade. Ou seja, atender aos valores éticos, políticos e morais implícitos ou explicitamente consagrados na Constituição. Segundo Vaz “se é compromisso do Estado assegurar a vida, a saúde, acabar com a miséria e as desigualdades sociais, e se prestar jurisdição é função do Estado, por óbvio, também deve buscar, na interpretação da lei, preservar tais valores, sob pena de comprometer a promessa constitucional de justiça social”.
A ação segue em tramitação e ainda deve ter seu mérito julgado no primeiro grau da Justiça Federal catarinense.