Idosa com HIV e doença degenerativa ganha direito a benefício assistencial

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A incapacidade para o trabalho e a renda insuficiente para o sustento de uma idosa, levaram a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a reconhecer o direito ao benefício de prestação continuada (BPC-LOAS). A mulher, de 65 anos de idade e moradora de Sombrio (SC), tem HIV e sofre com uma doença degenerativa.

Com o pedido negado há um ano, a idosa ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ela, além ser soro positiva, a autora possui uma doença degenerativa na coluna. Devido a isso, é totalmente incapacitada de trabalhar.

A renda do companheiro (também aposentado e com idade avançada) fica em torno de R$ 1.150,00. Ao somar todos esses fatores, a idosa  alegou não ter recursos para tratar de suas enfermidades.

Direito ao benefício assistencial ao idoso

Em agosto deste ano, a antecipação de tutela do caso foi negada. Para o juízo da 3ª Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da cidade de Araranguá (SC), a solicitação deveria ser confirmada somente na definição da sentença.

A decisão em primeira instância levou a idosa a recorrer ao TRF4. Ao apresentar o recurso, ela declarou que cumpre os requisitos exigidos pela lei para receber o benefício assistencial ao idoso. A autora também reforçou que sua situação a impede de esperar a definição da sentença. Entretanto, o INSS argumentou que os filhos e o marido poderiam arcar com as despesas.

“O que se tem, nos autos, é a constatação de que a requerente é idosa e incapaz, sem qualquer renda comprovada…”, afirmou o relator do caso no TRF4, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, em matéria publicada no site do TRF4. Sendo assim, Vaz enfatizou que, ao arcar com os custos da sua sobrevivência (e não havendo notícia de que os filhos residem com o casal para ampará-los) é clara a “probabilidade do direito quanto ao requisito econômico”.

Proteção aos direitos

O relator explicou ainda que a efetiva proteção dos direitos à vida, saúde, previdência ou assistência social garantem o direito a antecipação de tutela.

“No que concerne à irreversibilidade jurídica, a solução será a de ponderação dos direitos envolvidos, considerando justamente que a antecipação da tutela representa o mecanismo de harmonização dos direitos conflitantes e a excepcionalidade da concessão e da efetivação de provimentos jurisdicionais sem prévia e ampla oportunidade de defesa”, concluiu Vaz.

Por unanimidade a Turma Suplementar de Santa Catarina acompanhou o voto do relator e aprovou o pedido de antecipação de tutela. Com isso, foi determinada a implantação do benefício por parte do INSS.

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