Idosa que já recebe bolsa família terá direito a benefício assistencial

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Em um caso de vulnerabilidade socioeconômica, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) à uma idosa beneficiária do Bolsa Família. O BPC será no valor de um salário mínimo mensal. Paulo Domingues, desembargador federal relator do caso, afirma que houve comprovação da hipossuficiência econômica.

Domingues aponta para o laudo de perícia social: a renda familiar da autora provém da revenda de verduras. Somado a isso, os valores obtidos são variáveis e não chegam a um salário mínimo. Além dessa renda, a família recebe R$330 dos programas Bolsa Família e Renda Cidadã.

Quadro de Saúde

A concessão do BPC também se baseou no quadro de saúde da idosa, que dificulta o atendimento de suas necessidades básicas. A conclusão da perícia apontou a necessidade de benefício assistencial para que a idosa possa viver com dignidade.

Quem tem direito

Em matéria publicada no site do TRF3, Domingues explicou que o BPC pode ser concedido a portadores de deficiência ou a idosos a partir dos 65 anos. Os requerentes são considerados aptos quando não têm recursos suficientes para se manter e/ou meios providos pela própria família.

O desembargador destacou a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei nº 8742/93). Nela, considera-se a renda per capita mensal inferior a 1/4 do salário mínimo como requisito de miserabilidade. Entretanto, essa não é a única forma de avaliar a situação econômica em casos de famílias de idosos ou de portadores de deficiência. Em julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por exemplo, há outras maneiras para justificar o requisito. De acordo com Domingues, essa conclusão provém do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É necessário reconhecer que o quadro de pobreza deve ser aferido em função da situação específica de quem pleiteia o benefício, pois, em se tratando de pessoa idosa ou com deficiência, é por meio da própria natureza de seus males, de seu grau e intensidade, que poderão ser mensuradas suas necessidades”, afirmou o relator.

A Sétima Turma acompanhou o voto do desembargador e confirmou, em unanimidade, a concessão do BPC. Além da situação de vulnerabilidade econômica do casal idoso e adoentado, também foi considerada a renda incerta e variável.

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