Situação financeira vulnerável garante benefício assistencial a portador da Síndrome de Down 

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito de concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) a um homem portador de Síndrome de Down. De acordo com a sentença, o beneficiado tem 29 anos e reside em Tupanciretã (RS). Ele vive com sua família em situação financeira vulnerável e sofre de retardo mental grave.

Em 2015, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o requerimento administrativo de concessão ao benefício. A autarquia considerou que os pais não atendiam aos requisitos financeiros exigidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que rege o BPC. No entanto, o homem tem limitações cognitivas que demandam cuidados contínuos de terceiros.

Na ação previdenciária, o homem foi representado por seus pais. Em julho do ano passado, a Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã determinou que o INSS implantasse o benefício. Na sentença, em primeira instância, o INSS foi condenado a pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento. Em recurso, o instituto alegou que o homem reside em casa própria com seus pais, que não teriam comprovado a existência de gastos elevados para os cuidados com o filho.

Hipossuficiência familiar

A relatora do caso no TRF4, juíza convocada, Gisele Lemke, levou em consideração a hipossuficiência familiar a partir de 2017. Neste ano, a mãe do autor da ação deixou de receber o auxílio-doença. Com essa interpretação, a Quinta Turma deu provimento parcial ao recurso do INSS e alterou a data de início do pagamento do auxílio.

“Analisando as informações obtidas, observa-se que houve alteração significativa da renda familiar com a cessação do auxílio-doença que era concedido a mãe do autor, redundando em situação de vulnerabilidade social, porquanto a família, formada por três pessoas – uma delas deficiente – passou a viver apenas com a renda instável obtida pelo pai do demandante em trabalhos eventuais”, ponderou Gisele, em matéria publicada no portal do TRF4.

A magistrada explicou que a análise do critério econômico cabe à parte julgadora. Neste caso, houve o reconhecimento do estado de miserabilidade da família e estabelecido o direito ao benefício.

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