Homem com degeneração na coluna tem direito a auxílio-doença 

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restabelecer o auxílio-doença a um empregado de uma fábrica de tijolos de Campo Novo (RS). O homem possui discopatia degenerativa na coluna lombar. O benefício era pago pelo INSS desde 2011, mas foi suspenso em 2017. O empregado entrou então com uma ação requisitando ao Poder Judiciário o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez.

Segundo o empregado, a renovação do benefício foi indeferida administrativamente em julho de 2017. Na época, o argumento foi a não comprovação da incapacidade laborativa. Entretanto, exames realizados por um médico do trabalho na época da suspensão do benefício comprovaram que o trabalhador ainda não havia recuperado a capacidade laborativa. Ele alegou sofrer de graves problemas na coluna lombar e atestados médicos comprovaram a condição de discopatia degenerativa e a redução severa dos espaços dos discos intervertebrais.

Na ação, o autor defendeu que sem o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o sustento de sua família fica comprometido. Segundo ele, sua condição de saúde o impedia de exercer qualquer atividade.

A sentença

Em primeira instância a Vara Judicial da Comarca de Campo Novo analisou o processo e julgou os pedidos como improcedentes. O homem recorreu ao TRF4 e requisitou que o benefício fosse concedido desde a data de entrada do requerimento de renovação, em julho de 2017, com a afirmação de que o conjunto probatório dos autos evidencia a incapacidade.

A sentença foi reformada pela 6ª Turma do tribunal, que determinou o restabelecimento do auxílio-doença. “Nas ações em que se objetiva a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, ou mesmo nos casos de restauração desses benefícios, o julgador firma seu convencimento com base na prova pericial, não deixando de se ater, entretanto, aos demais elementos de prova”, afirma ao site do TRF4 o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso.

Ainda de acordo com Silveira, a inativação por invalidez deve ser aprovada se, na prática, for difícil a reabilitação do trabalhador, seja pela natureza da doença ou nas atividades normalmente desenvolvidas, seja pela idade avançada.

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