Mulher demitida durante a gestação tem direito a salário-maternidade

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Uma moradora demitida durante o período de gestação terá direito a receber salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mulher teve o requerimento administrativo negado pelo INSS em abril de 2016 e requereu a concessão por meio da ação. O desligamento da empresa ocorreu quando ela estava grávida de dois meses.

O INSS foi condenado a pagar o salário-maternidade após a 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto (RS) julgar o pedido procedente. Em recurso, o INSS alegou que a responsabilidade pelo pagamento do benefício seria da empresa. O Instituto alegou que a contratante teria descumprido a estabilidade prevista para gestantes no artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

No entanto, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso por unanimidade. A Turma manteve a determinação para que o INSS arcasse com o benefício com juros e correção monetária. O juiz federal convocado para atuar no TRF4, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, relator do caso, destacou que ainda que seja atribuição da empresa pagar o salário-maternidade, a responsabilidade final de garantir a assistência à segurada é do INSS.

Em matéria publicada no site do TRF4, o juiz ressaltou: “A segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário, que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho”. Schattschneider também apontou que  é assegurado o direito do empregador de compensar os valores, realizando acerto posterior com o INSS.

Salário-maternidade

O salário-maternidade tem por finalidade substituir a remuneração da segurada da Previdência Social em virtude de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de criança. O benefício deve ser pago pelo período de quatro meses às mães que comprovarem o nascimento do filho e a condição de segurada da Previdência, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência do nascimento da criança.

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