Um homem com 50 anos de idade, funcionário de uma empresa de trens urbanos de Porto Alegre (RS), conseguiu a concessão de aposentadoria especial. O direito foi garantido devido à exposição a tensões elétricas acima dos 250 volts durante suas jornadas de trabalho.
Após o pedido não ter sido atendido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o homem entrou com processo na 20ª Vara Federal de Porto Alegre. Entretanto, após mais de dois anos, a ação foi julgada improcedente. De acordo com o juiz (que concordou com o posicionamento do INSS), o tempo de serviço não deveria ser considerado especial.
Acompanhe a seguir, os esclarecimentos sobre o caso.
Recurso e concessão
Alegando que cumpria todos os requisitos para receber a aposentadoria especial, o homem recorreu ao TRF4. Na apelação, ele argumentou que trabalhou exposto a agentes nocivos (como alta voltagem e ruídos) de 1997 a 2016. Ou seja, quase 20 anos de exposição.
Em matéria do portal do TRF4, Osni Cardoso Filho, desembargador federal e relator do processo no TRF4, explicou que foi possível verificar nos documentos apresentados que o funcionário trabalhava com uma tensão de até 3.000 volts.
De acordo com o relator, esse valor supera o limite estabelecido para caracterizar condições especiais de trabalho.
Tempo de exposição
Ainda de acordo com Cardoso Filho, o contato com tensões elétricas altas não precisa ser permanente durante toda a jornada de trabalho para caracterizar a condição especial. Segundo ele, isso vale independente da variação do tempo de exposição a esses agentes nocivos.
Com a comprovação do trabalho especial em período superior a 25 anos, a 5ª Turma do TRF4, por unanimidade, determinou que o INSS implante o benefício no prazo de 30 dias úteis.