Ex-vigilante ganha direito a aposentadoria graças ao tempo de serviço em condições especiais

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STJ reconhece pedido de concessão de aposentadoria apresentado por servidor público

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, concordou com o pedido de padronização da interpretação da lei federal, feita por um servidor público. O trabalhador solicitou, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. De acordo com o servidor público, o tempo de serviço prestado em condições especiais deveria ser reconhecido, devido a periculosidade da profissão de vigilante.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), definiu que o pedido do servidor como incerto. O argumento foi que, depois do Decreto 2.172/97, o exercício da profissão de vigilante deixou de ser previsto como apto a gerar contagem de tempo de serviço em condições especiais.

Argumentos de defesa do servidor e a definição da Primeira Seção

Em sua defesa, o vigilante argumentou que a decisão do TNU afrontaria o STJ. Isso porque é possível reconhecer o caráter especial do tempo de serviço em razão da periculosidade. Mesmo após o Decreto 2.172/97, essas atividades mantêm caráter meramente exemplificativo.

O ministro do STJ concordou com o pedido e informou sua decisão ao presidente do TNU e aos presidentes das turmas recursais. Com isso, Maia Filho abriu prazo de 30 dias para que os interessados se expressem sobre o caso.

Após esse período, os ministros da Primeira Seção definirão o mérito do pedido de uniformização de interpretação da lei, feito pelo servidor.

Processo : PET 10679 / 0502092-49.2011.4.05.8400