Ex-sócios da Boate Kiss terão que indenizar INSS

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A empresa Santo Entretenimento, o ex-chefe de segurança e quatro ex-sócios da Boate Kiss – que pegou fogo em 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, interior do Rio Grande do Sul – serão obrigados a indenizar o INSS sobre os valores gastos com auxílio-doença e pensão por morte de funcionários que estavam na casa noturna no dia do ocorrido.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade o requerimento feito por Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman, Marlene Terezinha Callegaro, Ângela Aurélia Callegaro, Everton Drusião e da empresa proprietária da Kiss para o não pagamento dos benefícios.

Entenda o caso

A ação de responsabilização e reembolso foi pedida pelo INSS, pois segundo o Instituto, o acidente foi ocasionado por descuido dos réus, pelo descumprimento a normas de segurança. Ao todo, 17 trabalhadores tiveram direito aos benefícios, 12 a partir do auxílio-doença e 5 baseados na pensão por morte. Até o ajuizamento da ação, em julho de 2013, o valor do ressarcimento girava em torno de R$68 mil.

Os réus alegaram que obtiveram todos os alvarás e licenças para o funcionamento da boate. Na defesa, alegaram que a falha nos equipamentos de segurança deveria ser de responsabilidade de quem considerou ser suficiente, ou seja, o município de Santa Maria, o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREARS) e a empresa de segurança terceirizada.

Alvará vencido e outras irregularidades

Porém, segundo relator do caso no TRF4, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovado que o alvará de funcionamento estava vencido e que o número de pessoas presentes no local era maior do que o permitido. Além disso, não havia sinalizações adequadas e os materiais de revestimentos eram inadequados, assim como extintores de incêndio inoperantes. E por fim, o número de saídas foi considerado insuficiente para o número de pessoas presentes.

Já o ex-chefe da segurança, Everton Drusião, obteve condenação solidária, por não oferecer treinamento preventivo adequado para casos de incêndio e tumulto. Houve ainda a negativa a Mauro Hoffman, que alegou ter passado suas quotas societárias para Marlene e Ângela Callegaro, mas não ter efetuado o registro. A afirmação foi considerada pelo desembargador como “claro intuito de evitar a responsabilização civil”.

O INSS fez um pedido de garantia de pagamento que foi negado pela 4ª Turma justificando que essa medida é somente exercida em casos especiais.

Processo : 5004784-63.2013.4.04.7102/TRF

Crédito da foto: Agência Brasil Fotografias/VisualHunt