Um ex-militar da Força Aérea Brasileira (FAB) precisou recorrer à Justiça para comprovar seu direito ao benefício de pensão especial de ex-combatente. O desembargador federal João Luiz de Sousa foi o relator do caso.
Após analisar as provas, o magistrado concluiu que a certidão contida nos autos foi emitida pelo Ministério da Aeronáutica. O documento comprova que, de 1/4/1945 à 8/5/1945, o ex-militar fez vigilância durante a 2ª Guerra Mundial. Os autos, datados de 19/10/1972, mostram que o autor permaneceu 1 mês e 7 dias em Unidade sediada em Zona de Guerra.
Risco em defesa da pátria
Diante das provas analisadas, Sousa garantiu do benefício ao ex-militar, pois ficou “efetivamente comprovada a participação do requerente em operações bélicas durante a segunda guerra mundial…”. Segundo o magistrado, o ex-combatente foi exposto “à situação de perigo e risco em defesa da pátria em missões de patrulhamento e vigilância do litoral brasileiro, como integrante de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões”.
A decisão do colegiado foi unânime e com isso, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou a concessão da pensão especial de ex-combatente.
Processo nº: 2006.34.00.015898-1/DF