Bancária dispensada próximo da estabilidade pré-aposentadoria será reintegrada

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Como existe uma norma coletiva que impede a dispensa do empregado até 12 meses antes da aquisição do direito à estabilidade, bancária dispensada sem justa causa é reintegrada ao quadro de funcionários

Em um caso envolvendo o Itaú Unibanco S.A., uma bancária foi dispensada pouco tempo antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria. De acordo com a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a funcionária foi dispensada sem um motivo aceitável, ela deve ser indenizada. O TST argumentou que a dispensa injustificada vai contra as normas coletivas que asseguram o direito do empregado.

A norma coletiva da categoria garante o direito à estabilidade provisória nos 24 meses que antecedem o tempo necessário para aposentadoria proporcional ou integral. Essa regra é imposta pela Previdência Social aos funcionários do banco que tenham um mínimo de 28 anos de vínculo ininterrupto com a instituição bancária.

A defesa e as justificativas do banco

Entretanto, na reclamação trabalhista, a bancária explicou que foi empregada do banco durante 27 anos, oito meses e 25 dias. Em seu argumento, ressaltou que a dispensa tinha o objetivo de impedir a garantia a estabilidade, que obrigaria a instituição a mantê-la no quadro de funcionários por mais 24 meses.

O banco alegou que a bancária não havia preenchido o requisito de 28 anos ininterruptos de trabalho na mesma empresa e tampouco o tempo inferior entre a data da dispensa e a aposentadoria.

O juízo do TRT e a decisão

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) determinou a reintegração da bancária e o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) sustentou a decisão. Foi alegado que a situação da bancária era de total entendimento do Itaú Unibanco, o que impedia a dispensa.

O Itaú Unibanco levou a discussão ao TST, porém, o relator, ministro Alberto Bresciani esclareceu que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais prevê que a norma coletiva que impede a dispensa do empregado até 12 meses antes da aquisição do direito. Bresciani também citou precedentes no mesmo sentido de diversas Turmas do TST.

A Terceira Turma do TST concluiu que o processamento do recurso do banco é inviável porque a exigência prevista no artigo 896, parágrafo 7º, da CLT, não foi atendida.

Processo nº: AIRR-1022-28.2014.5.15.0045