Confira o que fazer para usufruir de seu benefício previdenciário da forma correta e com agilidade
Nesta matéria especial sobre Previdência Social, apresentaremos detalhes para ajudar a esclarecer as dúvidas de quem está planejando em se aposentar. Entre os tópicos:
-
- O que é preciso fazer para conseguir o benefício?
- Quais os documentos necessários?
- Qual o tempo de contribuição?
- Quais as regras do Instituto Nacional do Seguro Social?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar seu tempo de contribuição. Se for homem, o tempo de contribuição é de 35 anos. Para mulheres, o tempo necessário é de 30 anos.
Regras e fórmulas do INSS
Para a regra Progressiva 85/95 não há idade mínima. A soma da idade + o tempo de contribuição devem ser de 85 pontos para mulheres e de 95 pontos para homens.
Para efeito de carência, é necessário comprovar os 180 meses efetivamente trabalhados.
Já a regra proporcional oferece restrições na idade. Para mulher, a idade mínima é de 48 anos e para homens é de 53 anos. Sobre o tempo total de contribuição:
- 25 anos + adicional para mulher
- 30 anos + adicional para homens
Para efeito de carência, os 180 meses efetivamente trabalhados deverão ser comprovados.
Documentos necessários
Para ter acesso ao benefício é necessário possuir um documento de identificação válido e oficial com foto. Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS, também são válidos.
Informações gerais
Para o cidadão obter o período de carência é necessário que comprove, no mínimo, os 180 meses efetivamente trabalhados. O tempo exigido para o regime proporcional corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o mínimo, que era exigido em 16/12/1998.
Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição (até 16/dez/1998), precisava de 10 anos para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
O adicional de 25% para beneficiários que precisam de assistência permanente de terceiros é ofertado somente para o aposentado por invalidez. Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.