ESPECIAL: detalhes para pedir sua aposentadoria

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Confira o que fazer para usufruir de seu benefício previdenciário da forma correta e com agilidade 

Nesta matéria especial sobre Previdência Social, apresentaremos  detalhes para ajudar a esclarecer as dúvidas de quem está planejando em se aposentar. Entre os tópicos:

    • O que é preciso fazer para conseguir o benefício?
    • Quais os documentos necessários?
    • Qual o tempo de contribuição?
    • Quais as regras do Instituto Nacional do Seguro Social?

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar seu tempo de contribuição. Se for homem, o tempo de contribuição é de 35 anos. Para mulheres, o tempo necessário é de 30 anos.

Regras e fórmulas do INSS

Para a regra Progressiva 85/95 não há idade mínima. A soma da idade + o tempo de contribuição devem ser de 85 pontos para mulheres e de 95 pontos para homens.

Para efeito de carência, é necessário comprovar os 180 meses efetivamente trabalhados.

Já a regra proporcional oferece restrições na idade. Para mulher, a idade mínima é de 48 anos e para homens é de 53 anos. Sobre o tempo total de contribuição:

  • 25 anos + adicional para mulher
  • 30 anos + adicional para homens

Para efeito de carência, os 180 meses efetivamente trabalhados deverão ser comprovados.

Documentos necessários

Para ter acesso ao benefício é necessário possuir um documento de identificação válido e oficial com fotoCarteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS, também são válidos.

Informações gerais

Para o cidadão obter o período de carência é necessário que comprove,  no mínimo, os 180 meses efetivamente trabalhados. O tempo exigido para o regime proporcional corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o mínimo, que era exigido em 16/12/1998.

Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição (até 16/dez/1998), precisava de 10 anos para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).

O adicional de 25% para beneficiários que precisam de assistência permanente de terceiros é ofertado somente para o aposentado por invalidez. Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

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