Mesmo comprovando-se erro administrativo, ao se constatar a prática de boa-fé, a devolução de valores de benefício previdenciário é inviável. Com esse argumento, a Câmara Previdenciária da Bahia (CRP/BA) rejeitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ação, uma pensionista recebia duas pensões. O INSS, por sua vez, buscava reaver valores já destinados a segurada, alegando acúmulo de pensões.
Em razão do falecimento de cônjuges distintos, a pensionista recebia duas pensões. Entretanto, ao perceber o erro, o INSS suspendeu o pagamento de um dos benefícios. A autarquia salientou que, pela não comprovação de má-fé ou dolo, houve uma reforma administrativa da decisão sobre os valores a serem restituídos.
A pensão tem forte caráter de sustento alimentício, portanto, não pode ser suspensa
Segundo o relator, juiz federal convocado, Cristiano Miranda de Santana, a devolução de valores recebidos a título de benefício previdenciário por razão de erro de administração é impossível. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se firmou no sentido de que, em razão do caráter alimentar dos proventos, é impossível a devolução de valores recebidos a título de benefício previdenciário por razão de erro da Administração, aplicando-se ao caso o princípio da irrepetibilidade dos alimentos”, justificou Santana.
O magistrado decretou que o INSS tem 30 dias para apresentar provas para o cumprimento da suspensão dos descontos indevidos. A comprovação deve ser feita diante do Juízo de primeiro grau.
Processo nº: 0032056-13.2016.4.01.9199/MT
Fonte: TRF1