No caso, o juiz federal, Cristiano Miranda de Santana, destacou a natureza evolutiva e irreversível da doença
Um funcionário que atuava como auxiliar de produção teve seu pedido de aposentadoria e auxílio-doença por invalidez aceito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O juiz federal Cristiano Miranda de Santana, relator do caso, explicou que o laudo pericial deixava claro que a parte autora suporta uma epilepsia de difícil tratamento.
O juiz ressaltou que, mesmo utilizando a medicação adequada, o ex-auxiliar tinha convulsões. Esse quadro o impossibilitava de exercer funções de alto risco (inclusive a habitual, de serviços gerais). Outro argumento citado pelo relator foi a natureza evolutiva e irreversível da doença e as condições atuais do autor da ação: um homem de 50 anos de idade.
Divergências e conclusão do TRF1
Por unanimidade, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia teria aceito a apelação do INSS contra sentença que concedeu a aposentadoria por invalidez ao ex-auxiliar. Segundo a Câmara, não ficou comprovada a incapacidade total e definitiva para o exercício de suas funções.
Entretanto, o TRF1 concluiu que a concessão do auxílio-doença é justa a partir do término do último vínculo do ex-auxiliar como empregado (18/5/2015). Por consequência, é justa a conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia judicial (7/10/2016), quando ficou definido que o quadro era irreversível.
Processo nº: 0042799-48.2017.4.01.9199/RO