Doenças profissionais do bancário que podem incapacitar para o trabalho

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As doenças profissionais do bancário, de regra, têm um viés ou cunho psiquiátrico ou ortopédico.

As doenças profissionais do bancário, de regra, têm um viés ou cunho psiquiátrico ou ortopédico.

Que o bancário precisa estar psicologicamente bem para desempenhar suas atividades laborais já sabemos, contudo são as doenças psicológicas uma das grandes vilãs na vida desta categoria profissional.

Além das doenças psicológicas há ainda as LER (Lesões por esforço repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).

É com base neste conhecimento que aqui elencamos as doenças que costumam ser diagnosticadas nos casos de auxílio doença do bancário e que podem gerar benefícios por incapacidade no INSS.

Sobre as doenças por transtornos mentais, podemos citar:

  • Depressão: a doença pode apresentar desde o grau leve até o nível elevado e de regra é desencadeada pelo ambiente de pressão e cobrança constante no banco.
  • Estresse: doença que leva o bancário a um esgotamento quase sempre proveniente das exigências exageradas, pela competitividade, jornadas de trabalho extenuantes e preocupação com os resultados.
  • Síndrome do pânico: doença que costuma ser relacionada ao nível de ansiedade alterado e de regra relatada junto a situações de cobrança e necessidade de alcançar metas.
  • Síndrome de Burnout: essa situação costuma aparecer nos casos de extremo esgotamento, diretamente relacionada ao excesso de trabalho e suas condições nocivas.
  • Dependência química ou alcoolismo: aparece como uma possível solução diante da insatisfação profissional, tornando-se um vício, uma compulsão devastadora.

Entre as LER e DORT podemos citar:

  • Tendinites
  • Bursites
  • Síndromes compressivas de nervos periféricos e entre outras.

Em síntese, essas doenças costumam afetar os membros superiores, ombros e região do pescoço e são alterações e adoecimento em tendões, músculos, nervos e ligamentos.

A legislação garante ao bancário, seja em razão de doença comum, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional o direito ao benefício previdenciário, se constatada a incapacidade laboral ou sua redução de capacidade.

Deste modo, o bancário precisa sempre avaliar sua doença inicialmente com uma avaliação médica para que o médico possa constatar o real quadro de saúde do trabalhador.

Se a doença for ocupacional é muito importante ser emitida uma CAT para comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho do bancário. Isso irá repercutir, por exemplo, na estabilidade que pode ser alcançada pelo bancário.

Estabilidade é o direito à garantia do emprego por período de 12 meses após seu retorno ao trabalho.   

Sobre o benefício a ser recebido, neste contexto, cabe destacar que pode ser um auxílio doença, uma aposentadoria por invalidez ou um auxílio acidente, tudo a depender da constatação médica no caso concreto e cada um destes benefícios possui uma base de cálculo de benefício.

O ideal é conversar com um especialista da área previdenciária para entender como funciona o cálculo e entender o valor do benefício a ser requerido.