Decisão: DNIT indenizará motorista que sofreu acidente

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A ocorrência do acidente causada por um buraco na pista da BR 386, próximo ao município de Seberi (RS)

Em outubro de 2013, um motorista de Cerro Grande (RS) teve seu carro danificado em um acidente. A ocorrência foi causada por um buraco na pista. Em decorrência desse fato, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá indenizar o motorista por danos materiais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O condutor alegou que o incidente ocorreu em razão da pista danificada no km 63,9 da BR 386, na altura do município de Seberi. O motorista acabou perdendo o controle do seu carro, invadindo a pista contrária e colidindo com outro veículo.

Juízo da 1ª Vara

O motorista entrou na justiça, solicitando que o DNIT pagasse o valor de R$65.004,08 por danos materiais. A 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões (RS) julgou parcialmente procedente. Com isso, o Departamento foi condenado a pagar o valor de R$22.502,04. Porém, a decisão da definiu que a parte autora também era culpada pelo acidente. Como resultado, ambas as partes recorreram da decisão.

Segundo o DNIT, o motorista não teria observado as normas de trânsito e não dirigia de forma defensiva. O condutor afirmou que não foi imprudente e que dirigia dentro da velocidade permitida no local.

Definição do TRF4

O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Leal, condenou o DNIT a pagar o valor de R$45.004,08 por danos matérias ao motorista. Explicando sua decisão, o Leal salientou que se o buraco não existisse, certamente o autor não teria sofrido os danos apontados no caso.

Processo nº: 5002241-75.2014.4.04.7127/TRF

Fonte: TRF4