Direito previdenciário: ação busca assegurar direito aos prestadores de serviços intelectuais

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Assegurar o direito de pessoas jurídicas na função de prestador de serviço intelectual resultou em ação ajuizada pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) no Supremo Tribunal Federal (STF). A confederação busca o direito do prestador de serviço em optar pelo regime tributário e previdenciário que melhor lhe convém. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 66, que tem a ministra Cármen Lúcia como relatora, visa à declaração da constitucionalidade de dispositivo da Lei 11.196/2005, que aplica a prestação de serviços intelectuais, para fins fiscais e previdenciários. O objetivo é de que a legislação seja aplicável às pessoas jurídicas.

A ação tem como objeto o artigo 129 da citada lei, que trata da concessão de incentivos fiscais a empresas que investirem em ação tecnológica. De acordo com informações do portal do STF, a CNCOM argumenta que a edição da lei tem como objetivo permitir que prestadores de serviços intelectuais optem legitimamente pela constituição de pessoa jurídica para que possam exercer suas atividades.

O dispositivo determina que “para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas” No entanto, segundo a CNCOM, a determinação tem sido desconsiderada em decisões da Justiça do Trabalho Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No entendimento dessas autarquias, as empresas poderiam estar burlando o fisco ou flexibilizando normas trabalhistas por meio da chamada “pejotização”. No pedido da concessão da medida liminar, a CNCOM alega o risco de cobrança de tributos mais gravosos do que os exigidos na lei e de oneração do contribuinte que fez a opção pelo modelo de pessoa jurídica. “Trata-se de importâncias significativas destinadas à Fazenda Pública que se tornam de difícil ressarcimento aos particulares”, sustenta a confederação em declaração no portal do STF.

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