Afastamento com mais de 6 meses de auxílio pelo INSS exclui direito a férias

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De acordo com especificações presentes no artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem hipóteses em que o empregado perde o direito a férias. Uma dessas possibilidades se confirmou em um caso registrado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).

Na primeira instância, o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP foi condenado a pagar as férias de uma funcionária. O valor ficou definido em o dobro referente as férias e 1/3 constitucional referente aos anos 2014 e 2015. Porém, ao analisar a situação, a 1ª Turma do TRT6 entendeu que, entre os anos de 2014 e 2015, a empregada ficou afastada durante o período de um ano e dois meses. Durante esse tempo, a funcionária recebeu o auxílio doença da Previdência Social. E é nesse dado que a exceção ao direito a férias se confirma.

De acordo com o relator do voto, desembargador Ivan Valença, “esta exceção, de fato, abrange o caso da autora, que esteve em benefício previdenciário, conforme consignado no controle de frequência da obreira, no período compreendido entre 31/05/2014 a 31/07/2015″. Ao esclarecer isso, Valença concluiu que houve sim, perda do direito às férias, por conta do afastamento fornecido pelo auxílio-doença.

Por unanimidade, o IMIP foi isentado da condenação.

Processo: 0002018-07.2016.5.06.0142

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