Recebimento irregular de benefício previdenciário pode caracterizar fraude

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Dificuldades financeiras não justificam fraude de benefício previdenciário

Uma pessoa foi condenada a dois anos de reclusão por cometer estelionato com o benefício previdenciário. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em mais de R$36 mil. A 4ª Turma do TRF1 confirmou a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.

Em sua defesa, a apelante argumentou que durante os cincos anos em que recebeu o benefício, enfrentava dificuldades financeiras extremas. A defesa também salientou que era função do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o falecimento do titular do benefício.

Dificuldades financeiras não justificam crimes

Segundo Olindo Menezes, relator do caso, dificuldades financeiras em maior ou menor expressão, não justificam o cometimento de crimes. Para o magistrado, mesmo que o cartório não tenha comunicado o INSS, tal fato não isenta responsabilidade da acusada por estelionato,“…uma vez que não lhe está sendo imputada a conduta de ausência de comunicação ao Órgão e, sim, o saque indevido de várias parcelas do benefício cujo titular era seu sobrinho”, afirmou o desembargador federal.

Processo nº: 0018674-06.2011.4.01.4000/PI

Fonte: TRF1