Divulgada pela Secretaria da Previdência em 22 de novembro, a Nota Técnica nº 12.212 de 2019 avalia as mudanças constitucionais decorrentes da Nova Previdência e aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, Distrito Federal e municípios. Estes regimes são exclusivos aos servidores públicos titulares de cargo efetivo (que são mantidos por entes públicos da federação).
Entre outros temas, a nota técnica trata de considerações a respeito das aposentadorias comuns voluntárias dos servidores civis. Outros pontos abordados foram:
- As aposentadorias especiais e por incapacidade;
- Regras de cálculo dos proventos;
- O abono de permanência;
- E as restrições quanto ao acúmulo de benefícios.
As regras aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da federação também são esclarecidas no documento. Aos demais RPPS, a aplicação das regras de benefícios dos servidores federais previstas na Emenda Constitucional nº 103 exige a edição de normas pelos entes federativos.
>> Mais informações sobre a Nota Técnica nº 12.212 de 2019 podem ser conferidas aqui.
Nova tabela do Fator Previdenciário
Na última semana, a Resolução nº PR-06 foi divulgada no Diário Oficial da União. O documento elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresenta a tabela atualizada do Fator Previdenciário. Balizada com a Nova Previdência, a Tábua Completa de Mortalidade entrou em vigor no último dia 1º de dezembro. A tabela vale para ambos os sexos e é referente ao ano de 2018.
Neste documento são atualizadas as expectativas de vida para cada idade. Por meio desses dados é calculado o Fator Previdenciário. Os novos valores se estenderão até o fim de novembro de 2020 e estão disponíveis neste link.
>> Confira aqui a Resolução nº PR-06.