Após ter o pedido de desistência da aposentadoria negado, uma professora precisou entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em 2017, a professora solicitou a aposentadoria por tempo de serviço. Na época, ela atuava no ensino básico municipal em Xanxerê (SC). Entretanto, antes do primeiro saque, a professora pediu o cancelamento do pedido por o valor ficou abaixo do esperado.
Como o pedido foi negado pelo INSS, em 2019 ela apelou à Justiça. No entanto, com o argumento de que houve falta de interesse processual porque o benefício foi solicitado voluntariamente, a 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido e extinguiu a sentença.
Direito a renúncia do benefício
Nos oito primeiros meses de 2018, a professora alterou a forma de recebimento. Ela queria ressarcir o INSS dos valores recebidos. Porém, como houve negativa em primeira instância, precisou recorrer ao TRF4 para ter a desistência da aposentadoria homologada.
Em seu argumento de defesa, a professora se baseou no direito de renúncia do benefício, previsto no Decreto 3.048/99. Porém, o INSS alegou que a mulher continuou a receber os valores, depositados mensalmente em 2018.
Em seu voto, o juiz federal José Antonio Savaris, relator do caso, afirmou que, conforme apontaram documentos, em novembro de 2017 a professora não autorizou o depósito da aposentadoria em conta bancária. “Ela solicitou o encerramento da conta bancária que acabou sendo aberta junto ao Banco do Brasil para o depósito das prestações mensais e as transferiu para uma conta poupança, a fim de devolver ao INSS o valor de R$ 15.209,64, exatamente a soma que havia se acumulado na conta do benefício entre 01/2018 e 08/2018”, esclareceu Savaris, conforme matéria do site do TRF4.
Concessão do direito
Ainda segundo Savaris, independentemente de qual tenha sido o motivo da alteração do meio de pagamento, a beneficiária não usufruiu da aposentadoria concedida. “O que já é o bastante para caracterizar a hipótese prevista para a desistência do benefício”, complementou o relator.
Por fim, a Turma Suplementar de Santa Catarina do TRF4 concordou com a situação da professora, e ela ganhou o direito à desistência de aposentadoria.