Renda não é meio único de medir situação de desamparo social para concessão de benefício assistencial

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Um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o ressarcimento de valores pagos por meio do benefício de prestação continuada (BPC) foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão considerou que a condição de vulnerabilidade familiar deve ser avaliada por diferentes meios, não exclusivamente pela renda mensal.

Na ação, o INSS questionou a incapacidade financeira de um beneficiário. Segundo o INSS, a renda familiar mensal do segurado (hoje com 60 anos de idade) ultrapassava o critério de renda inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Tal critério está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Desamparo social

No entendimento da relatora do caso, Gisele Lemke, juíza federal convocada para atuar no TRF4, a Constituição permite que o critério previsto na LOAS seja avaliado conforme cada caso. Sendo assim, a situação de desemparo social pode ser medida de diferentes maneiras, além da renda familiar.

A juíza explicou que a esposa do beneficiário recebeu salários por cerca de um ano. Ela trabalhava como empregada doméstica e recebia uma remuneração um pouco acima de um salário mínimo. Porém, isso não descaracteriza a situação de hipossuficiência da família.

A relatora considerou que, na época, o marido se encontrava incapaz para o trabalho e que o casal tinha dois filhos menores de idade.

Condição socioeconômica

O BPC começou a ser pago em 2009, após o segurado (que trabalhava como carpinteiro autônomo) sofrer um infarto. O evento o deixou incapacitado para a atividade. Na ação foi comprovado que, devido às sequelas, ele apresenta dificuldades para respirar e não consegue levantar peso.

A relatora do caso também analisou a condição socioeconômica. Gisele esclareceu que o homem mora sozinho há aproximadamente 10 anos, desde que se separou da esposa. Atualmente, ele reside em uma casa simples e necessita de medicamentos fornecidos pela rede pública de saúde. As despesas mensais com alimentação, energia elétrica e água estariam sendo pagas pela irmã.

“Os elementos trazidos aos autos permitem concluir que o autor está em situação de vulnerabilidade social, pois não dispõe de renda e tem problemas graves de saúde que o impedem de desenvolver atividade laborativa”, concluiu Gisele, conforme publicado no portal do TRF4.

Com as conclusões no TRF4, a decisão de primeira instância foi mantida. Com isso, ficou o estabelecimento do benefício assistencial e o débito cobrado pelo INSS foi suspenso.

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