Os filhos de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito a receber auxílio-reclusão. Apesar do salário do pai preso superar o limite estabelecido em lei para a concessão do benefício, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito dos dependentes.
A Turma manteve sentença que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio-reclusão em decorrência da prisão do segurado, pai das autoras. Em seu voto, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do caso, analisou a questão:
“A concessão do auxílio-reclusão pressupõe a qualidade de segurado do preso, independentemente de carência; o recolhimento à prisão do segurado em regime fechado ou semiaberto; a situação de dependência previdenciária do postulante ao benefício e, por fim, o requisito relativo à baixa renda do segurado”.
Na data da prisão, o segurado recebia um salário de R$1.650,65. Esse valor é superior ao estabelecido por lei para a concessão do benefício. Porém, segundo Gilda, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “é possível a flexibilização do limite legal quando se observa a necessidade de garantir a proteção social dos dependentes do segurado”.
A desembargadora complementa que o fato do segurado recluso receber renda um pouco superior ao limite fixado pelo artigo 116 do Regulamento da Previdência Social (RPS) não exclui o direito de seus dependentes receberem o benefício.
De acordo com a relatora, os dependentes “não devem ficar alijados da proteção do sistema previdenciário, que é condição realizadora do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), e porque constitui objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (artigo 3º, inciso IV), com o que também se pode evitar a exclusão social”, declara.
O colegiado acompanhou o voto da relatora e negou provimento à apelação do INSS.