Crianças com mãe desaparecida há cinco anos receberão pensão

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no último dia 22 de outubro, liminar que garante benefício de pensão por morte presumida a duas crianças de Paranavaí (PR). A liminar foi confirmada pelo desembargador federal Márcio Antonio Rocha, da 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4. As meninas, hoje com cinco e dez anos de idade, são filhas de uma empregada doméstica desaparecida. O registro, feito naquela cidade no ano de 2014, ocorreu durante o período correspondente à licença maternidade.

O benefício foi concedido a partir de ação declaratória de morte presumida em que foi requerida a concessão do pagamento de pensão pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Na ação as crianças foram representadas pela avó materna. Para a liberação do benefício, a parte autora alegou que as meninas dependiam financeiramente da mãe. Na época do desaparecimento, ela trabalhava como empregada doméstica e tinha qualidade de segurada do INSS.

Recurso

Alegando a ausência de provas do desaparecimento ou do óbito da segurada, o INSS recorreu pela suspensão da decisão de primeiro grau. A autarquia apontou no agravo que a declaração de morte não poderia estar associada ao abandono de lar.

Comprovação

Em matéria publicada no portal TRF4, o relator Márcio Rocha afirma que o desaparecimento foi comprovado com ampla divulgação na época do ocorrido, “sobretudo por se tratar de uma mãe que desapareceu, tendo uma filha recém-nascida”. Ainda de acordo com Rocha “trata-se de uma situação absolutamente excepcional e que obteve grande divulgação na mídia e, portanto, em nada se assemelha com eventual hipótese de abandono do lar”.

A ação originária segue em tramitação na 1ª Vara Federal de Paranavai. A 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná ainda julgará, em data a ser definida, o mérito do agravo de instrumento.

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