Em Guarulhos/SP, um caso envolvendo uma criança atendida pela Santa Casa de Guarulhos chama a atenção. Segundo os laudos, o infante apresentava febre alta e tosse e por isso, sua mãe o levou ao local. Lá, a criança foi diagnosticada com pneumonia. A situação piorou após o atendimento posterior, realizado em um posto médico. A criança recebeu uma injeção mal aplicada de benzilpenicilina benzatina, que lesionou o nervo ciático. O quadro evoluiu e a criança apresentou problemas na perna, que resultou em incapacidade parcial permanente.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do município pelo erro na aplicação da medicação. Embasado nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz condenou o município a pagar pensão vitalícia de 25% do salário mínimo mais o valor de R$10 mil por danos morais.
Entretanto, após o julgamento em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou o valor da indenização para R$20 mil. O TJSP entendeu que esse valor é mais adequado para compensar os danos causados à criança.
Distribuição dinâmica
O município de Guarulhos recorreu ao STJ, questionando o valor da indenização por danos morais e a fixação de pensão mensal vitalícia. A defesa alegou que as disposições do CDC não se aplicariam ao processo.
Em relação ao CDC e à inversão do ônus da prova, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que, embora não expressamente contemplada pelo Código de Processo Civil, a interpretação sistemática da legislação confere legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Com isso citado, Benjamin esclareceu que esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova. Claro que cada caso deve ser analisado de forma independente.
No tocante à pensão vitalícia, o ministro apontou que “em casos de incapacidade permanente, como noticiado nos autos, o pagamento de pensão deve ser vitalício”.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o município de Guarulhos (SP) a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais de R$20 mil a criança. A decisão foi unânime.
Processo: REsp 1806813