Criança com HIV continuará a ganhar benefício assistencial

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Em um caso envolvendo a assistência social a uma criança soro positiva, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia negou à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia apelava para suspender o pagamento do benefício previdenciário. Como constava nos autos do caso que a perícia médica declarou a incapacitada total e permanente da criança, diante do diagnóstico de HIV e destruição dos linfócitos, a apelação do INSS foi negada.

Segundo a juíza federal convocada, Olívia Mérlin Silva, relatora do caso, além da matéria estar regulamentada pela Lei nº 8.742/93, a Constituição Federal garante o benefício de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Tais regras, especificadas no art. 203, inciso V da Constituição, também especificam a necessidade de comprovar não possuir meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família para receber o benefício.

Inconstitucionalidade parcial e a proteção da Lei Maior

Para Olívia, o caso ainda demonstra clara inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). De acordo com a relatora, não existe justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, excluindo do cálculo da renda mensal o benefício assistencial ou previdenciário no valor de um salário mínimo por idoso ou deficiente.

“…em se tratando de menor de idade a questão da caracterização do impedimento de longo prazo ganha especial relevo em atenção à especial proteção dispensada à criança e ao adolescente pela Lei Maior”, afirmou a juíza em matéria no portal do TRF1.

No caso em questão, deve-se considerar também as limitações que a enfermidade impõe à integração social e ao desempenho das atividades compatíveis a faixa etária da criança. Segundo Olívia Silva, dessa forma evita-se tanto a invalidez precoce quanto o impacto econômico no grupo familiar.

Devido a necessidade clara de cuidados especiais e a necessidade de assistência financeira para o tratamento, o Colegiado acompanhou o voto da relatora e negou à apelação do INSS.

Assistência previdenciária a menores

Quando oferecido aos menores de idade, o benefício “tem o objetivo de garantir a dignidade das condições de vida”. De acordo com a juíza, essa assistência previdenciária potencializa o acesso a tratamentos especializados ou ainda a programas profissionais e/ou profissionalizantes capazes de garantir a inserção social profissional futura do menor.

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