Visando reduzir o contágio do Coronavírus (COVID-19), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu suspender a necessidade de beneficiários apresentarem a prova de vida pelos próximos quatro meses. A medida já está ativa, conforme estabelece a Portaria 373/2020, publicada no Diário Oficial da União do último dia 17. A suspensão não afeta o pagamento dos benefícios ou o cronograma.
Anualmente, em um cenário dentro das normalizadas, a prova de vida é um documento que comprova a integridade do segurando e garante que o benefício continue a ser pago pelo INSS. A decisão da suspensão temporária da prova é válida para residentes no Brasil e para quem mora no exterior. A medida também vale para o segurado que realiza o procedimento por meio de agendamento em domicílio.
Outras regras temporárias
A partir de abril, continuarão mantidos outros benefícios do INSS (sem a necessidade de apresentação de declaração de cárcere, CPF ou de execução do Programa de Reabilitação Profissional). A manutenção dos pagamentos envolve beneficiários dessas e de outras regras em que a presença física seria exigida.
O Instituto ressalta que as medidas – decorrentes do estado de emergência pública – podem ser prorrogadas enquanto a pandemia de COVID-19 perdurar.
Sem sair de casa
Segurados do INSS não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou para solicitar um benefício. O atendimento continua por meio do Meu INSS. Basta acessar o site ou ligar para a Central 135 (que funciona de segunda à sábado entre 7h e 22h).
O INSS recomenda que o atendimento presencial só deve ser procurado pelos segurados em casos imprescindíveis, como perícias médicas, por exemplo.