Tempo especial de trabalhador de lavoura de cana-de-açúcar é reconhecido devido a condições insalubres

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O tempo de atividade de um trabalhador em lavoura e usina de cana-de-açúcar foi reconhecido como especial devido a condições insalubres. O homem, que trabalhava em Ibitinga (SP), esteve constantemente exposto a calor acima dos limites previstos em lei e a radiações não ionizantes.

O direito do trabalhador foi confirmado pela Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A decisão ocorreu após a análise de laudo técnico e do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). De acordo com as provas, foi constatada a condição insalubre da atividade.

Contudo, o colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converta em tempo comum o período de atividade especial e conceda a aposentadoria por tempo de contribuição.

Exposição habitual e permanente a agentes nocivos

O caso chegou ao TRF3 após recurso do INSS a decisão de primeira instância. O período de trabalho sob condições especiais já havia sido reconhecido pela 2ª Vara Estadual de Ibitinga. A desembargadora federal Daldice Santana, relatora do caso, destacou que o laudo pericial comprovou que o homem trabalhou, além das condições já citadas, de maneira habitual e permanente sob a influência de agentes químicos entre os anos de 1993 e 2020.

De acordo com os dados apresentados, esses agentes químicos estão presentes na fuligem da cana-de-açúcar queimada. A relatora explicou que, nas condições de trabalho do lavrador, nem mesmo o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) neutraliza a nocividade dos agentes.

“A ocupação desenvolvida nas lavouras de cana-de-açúcar envolve desgaste físico excessivo. Os trabalhadores ficam sujeitos à radiação solar ultravioleta (altamente cancerígena), a hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, além do contato com a fuligem da cana-de-açúcar, o que demonstra a extrema penosidade da função”, ponderou Daldice, em matéria vinculada ao site do TRF3.

Conversão do período de trabalho

Sobre a decisão do TRF3, a relatora explicou que o período trabalhado em condições especiais pode ser convertido em comum. Porém, isso é possível desde que se respeite a legislação vigente na época. A conversão pode ocorrer em qualquer tempo e independe do preenchimento de requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria.

A decisão da Nona Turma do TRF3 foi unânime. Com isso, a aposentadoria por tempo de contribuição deverá ser concedida a partir da requisição do benefício na via administrativa.

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