Conversão de tempo de serviço especial para comum garante aposentadoria de técnico de enfermagem

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A atividade especial em ambientes hospitalares e em indústria gráfica garantiu a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição após 25 anos a um técnico de enfermagem de São José dos Campos (SP). O trabalhador exercia suas atividades exposto a agentes biológicos infectocontagiosos.

A ação chegou ao TRF3 após apelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto contestou os enquadramentos efetuados e a consequente improcedência do benefício. O recurso da autarquia ocorreu após a 3ª Vara Federal de São José dos Campos já ter determinado a conversão dos períodos especiais em atividade comum para que a aposentadoria fosse concedida.

Perfil Profissiográfico

A juíza federal convocada, Vanessa Mello analisou o caso no TRF3 e afirmou que o laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovaram que o técnico de enfermagem trabalhou entre 1992 e 2018 em ambientes sujeitos à exposição a agentes biológicos como micro-organismos e bactérias.

“Diante das circunstâncias da prestação laboral descritas, conclui-se que, na hipótese, o equipamento de proteção individual (EPI) não é realmente capaz de neutralizar a nocividade dos agentes”, relatou a juíza em matéria publicada no portal do TRF3.

Enquadramento da atividade especial

A magistrada destacou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do enfermeiro. O documento comprova que ele atuou em indústria gráfica entre agosto de 1982 e março de 1983 como aprendiz de encadernação. A relatora explica que o Decreto nº 53.831/1964, vigente à época, permite o enquadramento da atividade como especial.

Com as comprovações necessárias, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença inicial. Após a decisão, foi solicitado a soma dos períodos enquadrados e o atendimento dos requisitos de carência e tempo de serviço para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral.

O pagamento do benefício pelo INSS deverá considerar a data do requerimento administrativo junto à autarquia.

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