A exposição a pressões atmosféricas anormais levou ao reconhecimento do período de trabalho especial de comissário de bordo. A ação que converteu o benefício por tempo de contribuição em aposentadoria especial foi confirmada pelo desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF3).
De acordo com o magistrado, foi comprovado que o homem trabalhou no interior de aeronaves de empresas aéreas em dois períodos:
- Entre fevereiro de 1988 e agosto de 2006;
- E entre abril de 2010 e março de 2017 .
Nascimento explica que, além de ter sido exposto a diferentes pressões atmosféricas, as atividades exercidas pelo comissário são atestadas em dois Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) de companhias de aviação. Somado a isso, na ação, foram apresentados laudos técnicos para fins de ações trabalhistas e previdenciárias.
Condições ambientais artificiais
Pela análise dos documentos, os especialistas judiciais concluíram que os comissários de bordo estão sujeitos a condições ambientais artificiais. Isso porque as atividades desse trabalho acontecem à pressão superior à atmosférica, o que se equipara ao trabalho realizado no interior de câmaras hiperbáricas.
Segundo Nascimento, as condições de trabalho preveem o reconhecimento da qualidade especial. O relator ressaltou a jurisprudência que considera o trabalho especial em caso de exposição a pressões atmosféricas anormais.
Conversão do benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já havia sido condenado em primeira instância. Com isso, o INSS deveria converter o benefício de aposentadoria pelo tempo de contribuição especial. No entanto, o órgão recorreu. O INSS alegou que não ficou comprovada a exposição a agente nocivo de maneira permanente e habitual. Ainda segundo o Instituto, não seria possível utilização de prova emprestada.
O pedido não foi reconhecido e a decisão foi pela manutenção do reconhecimento da especialidade. Conforme a sentença, o comissário tem direito a concessão da aposentadoria especial com renda mensal inicial de 100% do salário-de-benefício. O processo ainda prevê o pagamento de juros de mora e correção monetária.