Caso alguém de sua família falecesse, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanecesse pagando os benefícios previdenciários a essa pessoa, você sacaria este dinheiro? Pois saiba que isso pode acarretar em prisão. Ao menos foi o que aconteceu com um homem, que era o procurador da sogra e continuou a utilizar o dinheiro pago a ela referente aos benefícios previdenciários, após a morte dela.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará havia condenado o réu a um ano e quatro meses de prisão, por ter sacado, na qualidade de procurador, os valores depositados pelo INSS. De acordo com os autos, a segurada faleceu em 2009, mas o benefício continuou a ser pago até 2010, causando prejuízo ao INSS no valor de R$ 4.111,04. Os saques foram feitos por meio de cartão magnético com senha.
Acusado recorreu. Entenda a decisão do TRF1
O acusado recorreu e alegou que as provas não eram suficientes para uma condenação penal. Argumentou que, na época dos fatos, vivenciava dificuldades financeiras e precisou do dinheiro para pagar o funeral.
Ao analisar o caso, o relator da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), juiz federal convocado Marcio Sá Araújo, considerou que não há dúvidas de que o réu praticou o delito e tinha consciência da ilicitude do ato praticado, já que não comunicou à autarquia previdenciária sobre o óbito da sogra, da qual era procurador junto ao INSS. Também pesou o fato do acusado não ter comprovado que passava por dificuldades financeiras que impusessem a prática delituosa como única forma de garantir seu sustento. Araújo ponderou, entretanto, que mesmo isso não descaracterizaria o fator penal do caso.
Diante disso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do réu, apenas para diminuir a quantidade de dias-multa fixada na sentença.
Processo nº: 0027314-70.2012.4.01.3900/PA
Fonte: TRF1