INSS publica portaria com os critérios para concessão do benefício por incapacidade temporária

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Novos procedimentos para a concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, foram divulgados na Portaria nº 1.298. Publicada dia 17 de maio no Diário Oficial da União e divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a portaria esclarece os critérios para a requisição e concessão do benefício.

Dentre os esclarecimentos, vale destacar:

  • A duração máxima do auxílio por incapacidade será de 90 dias.;
  • O período possibilita de novas solicitações de forma consecutiva ao término do prazo;
  • A concessão do benefício passa a ser feita exclusivamente por análise de documentos.

Esse último procedimento cancela automaticamente eventuais agendamentos de perícias presenciais. Entretanto, não altera a data do requerimento administrativo.

Perícias presenciais

A portaria prevê que o benefício poderá ser aprovado mesmo sem a prévia realização de perícia médica presencial. Em todos os casos, serão realizadas avaliações médicas preliminares.

Em caso de necessidade, será preciso agendar a perícia presencial. Caso isso aconteça, o segurado será comunicado e terá um prazo de sete dias para fazer o agendamento. Isso pode ser feito via “perícia presencial por indicação médica”, disponível no Meu INSS.

Passado o prazo, o processo fica arquivado e ficará registrado a desistência do pedido. No entanto, caso isso ocorra, novas solicitações poderão ser feitas para a requisição do benefício.

Pendências administrativas

A portaria divulgada também informa que, em situações especiais, o tratamento pré-perícia para que seja criado o requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI). Ao fazer isso, uma nova função será disponibilizada automaticamente.

O segurado precisará então acessar o recurso “Pendências Administrativas SABI” para dar continuidade aos procedimentos exigidos para a concessão do benefício.

O auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental passou a valer a partir de março. Entretanto, até a publicação da portaria o benefício poderia ser negado. A nova regra permite que o segurado seja convocado para a perícia presencial em caso de necessidade.

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