Novos procedimentos para a concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, foram divulgados na Portaria nº 1.298. Publicada dia 17 de maio no Diário Oficial da União e divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a portaria esclarece os critérios para a requisição e concessão do benefício.
Dentre os esclarecimentos, vale destacar:
- A duração máxima do auxílio por incapacidade será de 90 dias.;
- O período possibilita de novas solicitações de forma consecutiva ao término do prazo;
- A concessão do benefício passa a ser feita exclusivamente por análise de documentos.
Esse último procedimento cancela automaticamente eventuais agendamentos de perícias presenciais. Entretanto, não altera a data do requerimento administrativo.
Perícias presenciais
A portaria prevê que o benefício poderá ser aprovado mesmo sem a prévia realização de perícia médica presencial. Em todos os casos, serão realizadas avaliações médicas preliminares.
Em caso de necessidade, será preciso agendar a perícia presencial. Caso isso aconteça, o segurado será comunicado e terá um prazo de sete dias para fazer o agendamento. Isso pode ser feito via “perícia presencial por indicação médica”, disponível no Meu INSS.
Passado o prazo, o processo fica arquivado e ficará registrado a desistência do pedido. No entanto, caso isso ocorra, novas solicitações poderão ser feitas para a requisição do benefício.
Pendências administrativas
A portaria divulgada também informa que, em situações especiais, o tratamento pré-perícia para que seja criado o requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI). Ao fazer isso, uma nova função será disponibilizada automaticamente.
O segurado precisará então acessar o recurso “Pendências Administrativas SABI” para dar continuidade aos procedimentos exigidos para a concessão do benefício.
O auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental passou a valer a partir de março. Entretanto, até a publicação da portaria o benefício poderia ser negado. A nova regra permite que o segurado seja convocado para a perícia presencial em caso de necessidade.
- Acesse a Portaria nº 1.298 na íntegra e saiba mais detalhes sobre as normas publicadas pelo INSS.
- Acesse o Meu INSS aqui.