Sem poder realizar esforços físicos moderados ou pesados e funções repetitivas, uma mulher que trabalhou como empregada doméstica e diarista conseguiu a aposentadoria por invalidez. Em ação na Justiça, ela apresentou resultados da perícia médica que apontaram problemas oftalmológico, psiquiátrico, reumatológico, ortopédico e pneumológico.
De acordo com o atestado, a segurada do INSS realizou três cirurgias para o deslocamento de retina. O documento também mostra quadros de hérnia de disco lombar, fibromialgia, asma e depressão.
Concessão por incapacidade
Após a comprovação da incapacidade, de forma parcial e definitiva, a Justiça Estadual de Santa Fé do Sul (SP) determinou a concessão da aposentadoria por invalidez. Contrariado da decisão, o INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3). O argumento da autarquia foi que os requisitos necessários não haviam sido preenchidos.
De acordo com a relatora do caso no TRF3, desembargadora federal Lúcia Ursaia, o conjunto gerado pelo quadro clínico da doméstica/diarista comprovam o direito ao benefício.
“(…) deve-se levar considerar que, em conjunto, as doenças incapacitam a autora totalmente para a atividade que sempre desempenhou como doméstica/diarista”, justificou Lúcia, conforme publicado no site do TRF3.
Condições pessoais
A relatora apontou que algumas condições pessoais como a idade, grau de instrução e características da profissão reduzem de forma total a probabilidade de retorno da mulher ao trabalho. “Não havendo falar em possibilidade de reabilitação, a incapacidade revela-se total e definitiva”, enfatizou Lúcia.
O recurso do INSS foi negado por unanimidade pela Décima Turma do TRF3. Com isso, a sentença original foi mantida e foi determinada a concessão do benefício.
A aposentadoria por invalidez passa a valer retroativamente a partir de 18 de junho de 2017. A data considera a ocasião em que foi cessado o auxílio por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença).