Certidão de óbito de cônjuge pode comprovar direito a aposentadoria rural por idade

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Uma trabalhadora rural entrou com recurso na justiça após ter o pedido de sua aposentadoria negado. Após o Juízo da Primeira Instância não considerar a certidão de óbito do marido dela como prova material, a lavradora recorreu. No documento, consta a informação de que o companheiro da mulher tinha qualificação profissional como lavrador.

A ação movida pela lavradora visava a concessão do benefício de aposentaria rural por idade. De acordo com o desembargador federal Wilson Alves de Souza, a certidão de óbito do cônjuge serve, de fato, como início de prova material para comprovação do trabalho rural exercido pela lavradora.

Em matéria publicada no site do TRF1, Souza (relator do processo do TRF1,) explica que mesmo com o documento sendo emitido em 2005, ou seja, nove anos antes do ajuizamento da ação, este pode ser utilizado no processo.

“Seja porque esse fato afasta a possibilidade de que tivesse sido produzido com o fim específico de subsidiar a instrução da ação; seja por estar sujeito a contraprova para infirmar as informações nele presentes, tais como registros de vínculos urbanos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), registro de propriedade de imóveis rurais de relativa extensão e tantos outros”, esclareceu o relator, conforme matéria do site do TRF1.

Outras provas

Para que a aposentadoria rural fosse concedida, além da prova material, foi necessário apresentar a prova oral. De acordo com Souza, para esse fim, o depoimento prestado por testemunha ouvida foi coerente. Ou seja, ficou comprovado que a mulher realmente vivia no campo e desempenhava atividades rurais junto do marido.

Em acompanhamento ao voto e análise do relator, o Colegiado, em maioria, decidiu a favor da reforma da sentença. O benefício deverá ser concedido à lavradora considerando a data do requerimento administrativo junto à ao INSS.

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