Câncer: benefícios previdenciários

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O auxílio-doença é o benefício do INSS mais procurado por aqueles trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias

O auxílio-doença é o benefício do INSS mais procurado por aqueles trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias.

Terá direito a este benefício o segurado com câncer que, devido a esta condição, fique incapacitado para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.

A incapacidade será atestada em perícia médica no INSS. Nesta perícia, o segurado terá a oportunidade de apresentar todos os seus exames e laudos médicos, a fim de comprovar que a sua doença o esta incapacitando para a atividade exercida.

Lembre-se, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é preciso ter a qualidade de segurado na hora do seu requerimento. Ou seja, é preciso estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.

No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito no momento em que você ficar incapacitado.

Segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta somar 15 dias dentro de um período de 60 dias.