A tragédia em Brumadinho/MG já deixou 150 mortos e mais 180 pessoas permanecem desaparecidas. Com mais de 300 cidadãos já afetados, sobreviventes e dependentes das vítimas buscam ações legais para obter indenizações trabalhistas e pagamentos de benefícios previdenciários.
Um levantamento da Advocacia Geral da União (AGU) está em andamento para cobrar o pagamento de benefícios previdenciários da Vale S.A. Dentre os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estão: pensões por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Com esses números apurados, a AGU visa iniciar ações regressivas previdenciárias. O objetivo é recuperar os valores pagos pelo INSS a famílias de segurados vítimas do incidente em Brumadinho.
Ao todo, a 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) bloqueou R$1,6 bi da Vale no âmbito trabalhista. Segundo a mineradora, todas as famílias de falecidos (ou que tenham familiares desaparecidos) receberão a compensação de R$100 mil.
Indenização X reforma trabalhista
Com a reforma trabalhista, em caso de acidente do trabalho, o teto para a indenização referente ao dano moral do trabalhador fica limitado a 50 vezes o salário do trabalhador.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o cenário em Brumadinho/MG pede uma intervenção. O MPT questiona as novas regras da reforma trabalhista e enfatiza que as famílias de vítimas do incidente recebam ao menos R$2 milhões. O valor não é aleatório ou irreal, pois se iguala ao acordado no desastre ocorrido em Mariana/MG.
Direitos trabalhistas em casos de acidentes fatais:
- O contrato de trabalho é imediatamente rescindido por falecimento;
- Caso a situação do falecido esteja regularizada perante o INSS, seus dependentes têm direito a pensão por morte;
- Caso o trabalhador falecido tenha direito a FGTS ou abono de PIS, seus dependentes têm direito a acessar esses valores;
- Os dependentes de um empregado falecido têm acesso às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas (se houver) e acrescidas de um terço constitucional.
Direitos previdenciários em acidentes de trabalho
Acidentes de trabalho podem gerar uma série de benefícios previdenciários. Por exemplo: após uma perícia médica, o INSS pode definir o benefício de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez ao trabalhador acidentado.
Os valores e o período em que o seguro permanecerá ativo dependem do grau de incapacidade do trabalhador acidentado.
As diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente
Para receber o auxílio-doença acidentário, a lesão do trabalhador precisa ter possibilidade de tratamento ou de cura e o acidente precisa ter ocorrido: no local de trabalho, no trajeto do trabalho ou a doença precisa ter relação direta as condições de trabalho.
Também precisa ser comprovado que o trabalhador permaneceu temporariamente incapacitado de exercer sua função, mesmo após 15 dias de afastamento.
Com o auxílio-acidente, a grande diferença está nas consequências da lesão. Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador precisa acabar incapacitado de forma permanente. Além disso, sua capacidade laboral reduzida ou acabar com sequelas, devido ao acidente de trabalho.
O pagamento do auxílio-acidente é feito mensalmente e de forma vitalícia, mas não pode ser acumulado com aposentadoria.
No entanto, quando o acidente laboral gera uma perda total da capacidade do segurado (e é irreversível), este deverá receber a aposentadoria por invalidez.
Fonte: G1