Uma mulher portadora de Osteoartrose obteve o restabelecimento de seu benefício assistencial. A decisão veio pelo juízo da 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O resultado reformulou a sentença anterior, dada pelo Juízo Estadual de Ipanema/MG e que negou o pedido com a justificativa de que a autora não necessitava de auxílio de renda para sobreviver.
Ao analisar o caso, o relator, Juiz Federal Grigório Carlos dos Santos, enfatizou que a autora recebeu o benefício entre 1996 a 2007. No último ano, o auxílio foi excluído com a justificativa de inexistência da incapacidade para vida independente e para o trabalho.
Laudo pericial do benefício assistencial
Entretanto, o juiz salientou a perícia judicial. O laudo atesta que, além de Osteoartrose, a autora apresenta hipertensão arterial, deficiência física e atrofia no membro inferior direito (com encurtamento).
Esses fatos confirmam a incapacidade da mulher e também que ela depende do auxílio de familiares. Com isso, Santos afirma que as condições cumprem os requisitos para justificar incapacidade de trabalho.
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Definição
O magistrado ressaltou ainda que à renda familiar da autora é composta por dois salários mínimos. Esse valor está ligado à aposentadoria do marido da autora e ao salário do filho. Porém, como o filho é maior de idade, de acordo com a Constituição, essa parte da renda não é considerada. Desta forma, o colegiado acompanhando o voto do relator e aceitou o pedido da autora.
A decisão do TRF1 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o benefício de assistência.
Processo nº: 0047168-56.2015.4.01.9199/MG